Cidadãos de países não europeus.

Vistos e autorizações.

Queremos ajudar-te em todo o processo. Nesta página encontras toda a informação que precisas para viveres em Portugal enquanto estudas no ISPGAYA.

Passport

Prepara-te antes de viajar

::Antes de chegar

Estudantes provenientes de países não pertencentes à União Europeia

Antes de partir para Portugal deverás ter em conta que para estudar neste país é necessário um visto de estudo que se obtém junto da Embaixada ou do Consulado Português no país de origem (não servindo para o efeito o visto de turista para quem tenha uma estadia superior a 90 dias).

Documentos necessários

  • Requerimento em modelo próprio;
  • Passaporte (válido por, pelo menos, mais 3 meses além da prevista para a volta);
  • Três fotos tipo passe;
  • Certificado de registo criminal;
  • Atestado médico ou seguro de saúde;
  • Comprovativo das condições de alojamento em Portugal;
  • Comprovativo da existência de meios de subsistência em Portugal;
  • Comprovativo de admissão emitido pelo ISPGAYA.

Nota: O pedido de visto de estudo deverá ser efetuado com, pelo menos, três meses de antecedência em relação à data de chegada prevista a Portugal. Em caso de dúvida sobre o pedido de visto, é possível consultar o site do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Porto
Ciclo Curto

CTeSP

Lista de CTeSP
Porto

1º Ciclo

Licenciaturas

Lista de Licenciaturas
Porto

2º Ciclo

Mestrados

Lista de Mestrados

Estás aqui! E agora?

::Depois de chegar

Loja do Cidadão

A Loja do Cidadão é a porta de entrada em Portugal. É o local onde encontra vários serviços úteis enquanto cidadão.

Documentos necessários para obter Autorização de Residência:

  • Formulário de pedido de residência temporária (disponível no site do SEF);
  • Visto de residência para estudo;
  • Cópia do passaporte;
  • Comprovativo de condições de subsistência;
  • Comprovativo de residência em Portugal;
  • Requerimento para consulta criminal pelo SEF;
  • Comprovativo de matrícula no ISPGAYA;
  • Seguro de saúde ou o documento PB4 (no caso de cidadãos brasileiros).

Atenção: A autorização de residência temporária é solicitada, no prazo máximo de 90 dias. Se não o fizer, ficará em situação irregular no país, e terá ainda de pagar uma multa. Mais informações: www.sef.pt.

Para se identificar junto das autoridades tributárias, precisa de ter um Número de Identificação Fiscal (NIF). Este número serve também para abrir uma conta bancária, por exemplo, e para pagar os seus bens e serviços (internet, telefone, etc.).

O pedido de NIF é gratuito e ser-lhe-á atribuído de imediato. Basta dirigir-se ao Serviço de Finanças da Loja do Cidadão.

Tira as tuas dúvidas connosco!

Sabemos que estudar noutro país é um passo importante e por isso estamos aqui para te ajudar.

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